Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÕES DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. ALEGADA OMISSÃO SOBRE PROVAS DE CONTRATAÇÃO, TAXA SELIC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – CASO EM EXAME: Embargos de Declaração opostos por Banco Itaú S/A contra acórdão que manteve decisão declarando inexistente a contratação de cartões de crédito, determinando restituição em dobro e fixando danos morais. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificação da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, especialmente quanto: (a) à análise das supostas provas de contratação; (b) ao índice de atualização monetária aplicável; (c) ao arbitramento dos honorários advocatícios. III – RAZÕES DE DECIDIR: Inexistência de omissão quanto às alegadas provas de contratação, pois o acórdão embargado expressamente consignou que o banco não juntou instrumento contratual válido e tampouco comprovou a origem da dívida. A aplicação da taxa SELIC deve observar a nova disciplina introduzida pela Lei nº 14.905/2024, sem alteração do resultado do julgamento. Honorários fixados dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Embargos não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada. IV – DISPOSITIVO: Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para determinar a aplicação da Lei nº 14.905/2024 quanto aos critérios de atualização, sem alteração do resultado do acórdão embargado. V – TESE DE JULGAMENTO: A ausência de instrumento contratual e a insuficiência de elementos comprobatórios tornam impossível reconhecer relação jurídica, não configurando omissão o mero inconformismo da parte. A Lei nº 14.905/2024 aplica-se aos encargos de atualização e juros, sem produção de efeitos modificativos no julgado. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801314-06.2021.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para determinar a aplicação da Lei nº 14.905/2024 quanto aos critérios de atualização, sem alteração do resultado do acórdão embargado. V –
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.