Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA DEPENDENTE DE ANUÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que homologou pedido de desistência da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por instituição financeira e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. O réu compareceu espontaneamente antes da citação formal, apresentou defesa e alegou litispendência com outra demanda idêntica. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a homologação da desistência da ação após a formação da relação processual sem a anuência do réu; e (ii) saber se o comparecimento espontâneo do réu antes da citação formal supre a exigência legal e constitui angularização processual. III. Razões de decidir O comparecimento espontâneo do réu, com constituição de advogado e apresentação de defesa, mesmo antes da citação formal e do cumprimento da liminar, supre a citação e configura angularização da relação processual (art. 239, § 1º, do CPC), nos termos do entendimento do STJ (REsp 2.174.938/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25/02/2025). A partir da formação da relação processual, a desistência da ação depende de anuência do réu (art. 485, § 4º, do CPC), sendo nula a sentença que a homologa sem oportunizar manifestação da parte requerida. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para que os autos retornem à origem e seja oportunizada manifestação do réu sobre o pedido de desistência.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.