Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Do contrário, estar-se-ia diante de típico contrato de doação, o que, por óbvio, não é o caso dos autos." (e-STJ fl. 126) Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. - Da Súmula 83/STJ O Tribunal de origem, ao decidir que nas ações pessoais contra as sociedades de economia mista não se aplica o prazo prescricional do art. 2.028 do CC/02, mantendo-se no caso em tela, a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC/1916 , alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria. Nesse sentido: (AgRgAg 641230/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJe de 08/05/2006 e AgRgAg 545.205/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 29/03/2004). Ademais, o TJ/RS ao determinar que os juros de mora deveriam no percentual de 1% ao mês alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria. Nesse sentido: REsp 664.115/AM, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 28.08.2006 e REsp 784.235/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 19.06.2006. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2009. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.