Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS CONSTRUTIVOS – ACÓRDÃO QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PRIVILÉGIO A PEDIDO SUBSIDIÁRIO – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA – FACULDADE DE CUMPRIMENTO ESPECÍFICO – MERO INCONFORMISMO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria decidida. O acórdão embargado apreciou de modo claro e completo as questões relativas à responsabilidade da construtora e à forma de cumprimento da obrigação, reconhecendo a possibilidade de reparo pela própria ré ou, alternativamente, de indenização. A solução adotada encontra amparo, inclusive, no art. 499, parágrafo único, do CPC, que prioriza o cumprimento específico quando se trata de responsabilidade contratual, não havendo falar em privilégio a pedido subsidiário. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas apenas inconformismo da parte embargante, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.