Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – DISPENSA CONTRARRAZÕES – SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – OBRIGAÇÃO SATISFEITA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não efetivada a relação processual pela citação, a ausência de intimação da parte ex adversa para apresentar resposta ao recurso não resulta em violação do devido processo legal (AgInt no RMS nº 49.705/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6.2.2017; REsp nº 1.583.092/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24.5.2016; AgInt no AREsp nº 1.041.445/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13.5.2019, DJe de 20.5.2019.) O art. 85 do Código de Processo Civil traça duas regras para a fixação dos honorários advocatícios: o princípio da sucumbência e o princípio da causalidade. De acordo com este último, a condenação pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre quem deu causa à ação. Se o réu deu causa à propositura da ação, mesmo que o autor saia vencido, pode o réu ter de responder pelas verbas de sucumbência (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 20ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021. p. 335/336). Ademais, há entendimento específico do Superior Tribunal de Justiça acerca da fixação de ônus de sucumbência e honorários advocatícios nos casos de execução fiscal em que o executado manteve-se inadimplente após o ajuizamento da ação e, durante o transcurso da lide cumpriu com sua obrigação, ainda que não citado, como no caso concreto. (AgInt nos EAREsp n. 2.271.119/TO, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 21/2/2025.) Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.