Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, JULGAMENTO ULTRA PETITA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO: POSSE COMPROVADA. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legitimidade ativa do Apelado está configurada, porquanto a ação possessória tutela a posse de fato, independentemente da titularidade do domínio, conforme art. 1.210, § 2º, do Código Civil, sendo que Autor-apelado comprovou o exercício da posse direta e exclusiva após o falecimento de sua ex-companheira, com o consentimento dos filhos do casal, não havendo relação de dependência jurídica com os herdeiros que configure mera detenção. 2. Não se verifica nulidade por ausência de fundamentação, se a sentença expôs de forma clara e coerente as razões fáticas e jurídicas que embasaram sua conclusão, enfrentando os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia, conforme exigido pelos arts. 93, IX, da CF, e 489 do CPC. 3. Inexistiu julgamento ultra petita, vez que a sentença se limitou a conceder a tutela possessória nos exatos termos do pedido inicial, sem extrapolar os limites objetivos da demanda, em observância aos arts. 141 e 492 do CPC. 4. Os requisitos legais da ação de reintegração de posse (art. 561 do CPC) foram devidamente comprovados. O Apelado demonstrou a posse anterior, a ocorrência de esbulho e a propositura da demanda dentro do prazo legal de ano e dia. 5. Os documentos e os depoimentos testemunhais coligidos nos autos comprovam que o Autor-apelado exerceu atos típicos de posse sobre o bem e foi indevidamente privado desta por terceiro e, posteriormente, pelos Requeridos-apelantes, cuja alegação de cessão de direitos possessórios carece de verossimilhança diante de indícios de fraude possessória e da ausência de posse legítima dos supostos cedentes. 6. A alegada boa-fé dos Requeridos-apelantes é infirmada pelo contexto fático-probatório, que revela ciência deles acerca da ocupação prévia e irregular do imóvel e ausência de registro em nome do suposto cedente, configurando posse injusta e má-fé, sendo que a indigitada função social da posse não pode ser invocada para legitimar esbulho possessório nem para afastar a proteção jurídica à posse de quem a exerce legitimamente. 7. Apelação conhecida e desprovida. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.