Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM UM DOS PEDIDOS. ÔNUS DA PROVA. INADIMPLEMENTO NÃO ELIDIDO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para decretar o despejo da locatária e condenar os réus ao pagamento de R$ 12.418,21, relativos a aluguéis vencidos até a propositura da ação. Os apelantes alegam julgamento extra petita, necessidade de dilação probatória para apuração de pagamentos parciais e ilegitimidade passiva dos fiadores em razão de prorrogação contratual sem sua anuência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve julgamento extra petita quanto à condenação ao pagamento dos aluguéis; (ii) estabelecer se a sentença incorreu em erro ao reconhecer o inadimplemento sem a produção de outras provas acerca de pagamentos parciais; (iii) determinar se os fiadores são partes legítimas para responder pelas obrigações decorrentes da prorrogação do contrato por prazo indeterminado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há interesse recursal na análise da alegação de julgamento extra petita, pois a sentença condena apenas ao pagamento dos aluguéis vencidos até a propositura da ação, nos exatos termos do pedido inicial. Recurso parcialmente conhecido. 4. A autora comprova o fato constitutivo de seu direito mediante juntada do contrato de locação e planilha de débitos, demonstrando o inadimplemento da locatária. Os réus admitem o pagamento parcial dos aluguéis, mas não produzem qualquer prova documental apta a comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, descumprindo o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 5. A mera alegação de pagamentos parciais, desacompanhada de prova, não afasta a presunção de veracidade dos valores apresentados pela locadora. 6. O contrato de locação prevê, na cláusula décima terceira, a responsabilidade solidária dos fiadores até o término do prazo contratual, abrangendo reajustes e prorrogações legais ou amigáveis, inclusive por prazo indeterminado, até a efetiva entrega das chaves. 7. A prorrogação por prazo indeterminado não afasta a legitimidade passiva dos fiadores quando há previsão contratual expressa de extensão da garantia até a entrega das chaves. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Tese de julgamento: "1. Não há interesse recursal quando a sentença decide nos exatos limites do pedido formulado na inicial. 2. Incumbe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, não bastando alegação desacompanhada de prova". ______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 39 e art. 40, X; CPC, arts. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJCE, AC nº 0206877-05.2015.8.06.0001, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 3ª Câmara de Direito Privado, DJe 22/03/2023; TJCE, AC nº 0132991-65.2018.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, 2ª Câmara de Direito Privado, DJe 23/06/2021.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar provimento
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