Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921 DO CPC. SIMPLES DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL E DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu execução de título extrajudicial, com resolução do mérito, em razão do transcurso do prazo quinquenal sem satisfação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o decurso de cinco anos sem satisfação do crédito basta para configurar a prescrição intercorrente; e (ii) estabelecer se a sentença pode subsistir diante da ausência de delimitação do termo inicial da prescrição e da prática de atos executivos pelo exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente não decorre automaticamente do simples transcurso do prazo da pretensão executiva sem satisfação do crédito, pois sua configuração observa os pressupostos e marcos temporais do art. 921 do CPC. 4. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a identificação do termo inicial, a consideração do período de suspensão aplicável e a demonstração do efetivo transcurso do prazo prescricional. 5. A prescrição intercorrente pressupõe inércia injustificada do exequente e não se configura quando este pratica atos concretos destinados à satisfação do crédito, como a indicação de bens à penhora e a atualização do débito. 6. A sentença que reconhece a prescrição apenas pelo decurso do tempo, sem delimitar período de inércia juridicamente relevante e sem considerar os atos de impulso praticados pelo exequente, não observa o regime jurídico da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente na execução não se configura pelo simples decurso do prazo prescricional sem satisfação do crédito, devendo observar os pressupostos e marcos temporais do art. 921 do CPC. 2. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a identificação do termo inicial e do efetivo transcurso do prazo aplicável. 3. A prática de atos concretos destinados ao prosseguimento da execução afasta a caracterização de inércia injustificada do exequente. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 10, 11, 487, II, 489, 921 e 924, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.10.2018 (Tema 905); STJ, REsp 1.698.249/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.08.2018, DJe 17.08.2018; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.894.534/GO, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.04.2022, DJe 23.05.2022; TJPA, Apelação Cível nº 0012140-33.2013.8.14.0006, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, 2ª Turma de Direito Privado, j. 12.05.2026; TJPA, Agravo de Instrumento nº 0803803-54.2024.8.14.0000, Rel. Des. Alex Pinheiro Centeno, 2ª Turma de Direito Privado, j. 12.11.2024. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.