Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §§ 2º, I, E 4º, DO CP) – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E DA CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA –RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, DESPROVIDO. É firme a orientação de que, na fase de pronúncia, exige-se apenas juízo de admissibilidade da acusação, bastando a comprovação da materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes de autoria ou participação (art. 413 do CPP). O princípio do in dubio pro societate orienta a submissão do acusado ao Tribunal do Júri quando existentes dúvidas ou contradições superáveis apenas pela apreciação soberana dos jurados, sendo indevida a usurpação da competência constitucional do Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, da CF/88). No caso, restou demonstrada a materialidade do crime de homicídio por meio de laudo necroscópico e certidão de óbito, havendo depoimentos que indicam a possível autoria do recorrente, circunstância que recomenda o julgamento em plenário do Júri. A exclusão das qualificadoras do motivo torpe e da causa de aumento em razão da vítima ser pessoa idosa somente é admissível quando manifestamente improcedentes ou dissociadas do conjunto fático-probatório, o que não se verifica nos autos, por existirem elementos mínimos que sustentam a versão acusatória. Eventual tese defensiva de erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, do CP) não afasta, nesta fase, a competência do Tribunal do Júri para deliberar, sendo tema atinente ao mérito, reservado à valoração popular. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.