Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TEMA 339 DO STF – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – TEMA 660 DO STF – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. II) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral. III) Recurso conhecido e desprovido.
III) Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.