Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta por Sônia Maria Mendes Feitosa contra sentença que, em ação de reparação civil por danos morais e materiais, condenou solidariamente os réus pelo acidente de trânsito que resultou na morte de seu irmão, fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00, sendo o recurso voltado exclusivamente à majoração desse valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado à extensão do dano decorrente da morte de ente familiar, ou se deve ser majorado à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da função pedagógica da responsabilidade civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Restam comprovados os requisitos da responsabilidade civil, consistentes na conduta culposa do condutor, no nexo causal e no dano, bem como a responsabilidade solidária do proprietário do veículo, conforme entendimento consolidado do STJ. A morte de ente familiar configura dano moral in re ipsa, representando sofrimento de elevada gravidade, o que impõe indenização compatível com a extensão do abalo experimentado. O valor fixado na origem revela-se irrisório diante das circunstâncias do caso e destoa dos parâmetros adotados pela jurisprudência do STJ e do TJPI em hipóteses semelhantes. A indenização por dano moral deve observar as funções compensatória e pedagógica, sendo irrelevante, para sua fixação, a existência de prestação pecuniária decorrente de condenação criminal, por possuírem naturezas distintas. A majoração do quantum deve ocorrer com moderação, considerando as peculiaridades do caso, o grau de parentesco e a ausência de comprovação de dependência econômica, bem como a capacidade econômica das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A indenização por dano moral decorrente de morte de ente familiar deve ser fixada em valor proporcional à gravidade do dano, podendo ser majorada quando irrisória. A responsabilidade civil por acidente de trânsito com resultado morte enseja reparação solidária entre condutor e proprietário do veículo. A prestação pecuniária fixada na esfera penal não substitui nem limita a indenização por danos morais na esfera civil.
Recurso conhecido e provido.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.