Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS PROPORCIONAIS – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O NOVEL LEGISLATIVO OCORRIDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 266/2019. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICABILIDADE DO ART. 1º - F DA LEI 9.494/97 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. Os servidores contratados em caráter temporário têm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas as férias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço. No que tange aos professores convocados no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, o art. 22, da Lei Complementar n. 87/2000, com redação dada pela Lei Complementar 226 de 11 de julho de 2019, passou a prever o direito às férias. Na hipótese, as férias são devidas somente até o advento da Lei Complementar 266/2019, eis que com o novel legislativo as férias passaram a ser um direito reconhecido aos professores convocados. Nada obstante a tese levantada pela apelante para observância do art. 1º - F da Lei 9.494/97, verifica-se que houve condenação expressa na sentença nestes termos, de modo que carece o interesse recursal do apelante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.