Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
VOTO 62230 APELAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes em ação de indenização por danos materiais e morais promovida por Cicero Henrique Floriano Rodrigues e outros contra a Fundação São Francisco Xavier e o Município de Cubatão. A sentença de primeiro grau condenou os corréus ao pagamento de indenização por danos morais de R$50.000,00, considerando a impossibilidade de aplicar a teoria da perda de uma chance, dado o estado grave da paciente ao ser internada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade do Município de Cubatão e da Fundação São Francisco Xavier pela falha na prestação do serviço médico, (ii) a majoração dos danos morais e (iii) o direito à pensão mensal vitalícia. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, exigindo apenas a prova do ato comissivo, dano e nexo de causalidade. Houve erro no atendimento médico pela falta do exame de broncoscopia, essencial para o diagnóstico e tratamento adequado. 4. Os danos morais são devidos pela violação dos direitos da personalidade dos autores, configurando dano moral in re ipsa. A indenização deve ser proporcional e razoável, sem representar enriquecimento injustificado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para majorar o quantum indenizatório para R$100.000,00 para cada requerente e fixar pensão mensal de 1/3 do salário-mínimo nacional para o viúvo e filhos, respeitados os termos inicial e final, bem como os consectários legais. Demandados devem arcar com custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por falha na prestação de serviço médico é objetiva. 2. A indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano causado. Legislação Citada: CF/1988, arts. 37, §6º, 196 a 200 Lei Federal nº 8.080/90 LCE nº 791/95 CPC, arts. 98, §1º, 1.007, §1º CC/2002, arts. 944, 950 Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1010129-49.2019.8.26.0077, Rel. Percival Nogueira, 8ª Câmara de Direito Público, j. 02/07/2026 TJSP, Apelação Cível 1001885-70.2016.8.26.0196, Rel. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 04/08/2022 STJ, REsp 1168831/SP, Rel. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 02/09/2010 STJ, AgRg no REsp 1388266/SC, Rel. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 10/05/2016. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Recurso provido para majorar o quantum indenizatório para R$100.000,00 para cada requerente e fixar pensão mensal de 1/3 do salário-mínimo nacional para o viúvo e filhos, respeitados os termos inicial e final, bem como os consectários legais. Demandados devem arcar com custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor da condenação.
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.