Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Crime de furto simples. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Afastamento da valoração negativa empregada para a moduladora alusiva às circunstâncias do crime. Ausência de fundamentação idônea. Quantum de incremento da pena-base. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo máximo e mínimo da pena cominada em abstrato. Concurso formal de crimes. Fração de aumento. Número de delitos praticados. Apelo conhecido e provido. 1. Na primeira fase da dosimetria da pena, somente é possível a valoração negativa das circunstâncias judiciais se houver fundamentação idônea para tanto, baseada em elementos concretos extraídos dos autos. 2. Em regra, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve seguir o parâmetro da fração de 1/8 (um oitavo) para cada fator desfavorável sobre o intervalo máximo e mínimo da pena cominada em abstrato ao delito. 3. A quantidade de delitos praticados deve ser o critério utilizado para embasar o patamar de aumento relativo ao concurso formal de crimes. Assim, aplica-se a fração de aumento de 1/6 (um sexto) pela prática de 02 (duas) infrações; 1/5 (um quinto), para 03 (três) infrações; 1/4 (um quarto) para 04 (quatro) infrações; 1/3 (um terço) para 05 (cinco) infrações; 1/2 (metade) para 06 (seis) ou mais infrações; e 2/3 (dois terços), para 07 (sete) ou mais infrações. 4. Apelo conhecido e provido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.