Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – RETENÇÃO DA DE ACORDO COM O PREVISTO CONTRATUALMENTE - COMISSÃO DE CORRETAGEM – AUSÊNCIA DE VALOR EXPRESSO E DESTAQUE DA CLÁUSULA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA À APELANTE – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Com relação ao termo inicial dos juros de mora, a pretensão recursal já foi contemplada na sentença de primeiro grau e, portanto não deve ser conhecida ante a ausência de interesse recursal. De acordo com o art. 32-A, da Lei n.º 13.786/2018, em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, pode ocorrer o descontado do valor pago o devido por cláusula penal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato. Tendo em vista que a parte ré pugna pela observância das cláusulas contratuais, deve ser mantida a sentença neste ponto para determinar que a construtora devolva os valores pagos pelo autor, abatendo-se tão somente o percentual de 2%, a título de cláusula penal. Inexistindo valor expresso, tampouco destaque da cláusula que trata da comissão de corretagem, indevida é a sua exigência. Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.