Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INTERNO.SERVIDORA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. I – Os servidores públicos do Poder Executivo possuem direito ao percentual relativo à conversão de cruzeiros reais em URV, o que deve ser apurado em liquidação de sentença, observada, caso a caso, a data do efetivo pagamento. Precedentes do STJ e Desta Corte. II – Em relação ao prazo prescricional observo que a Lei que reestruturou a carreira foi editada em 2014, contundo a ação fora proposta em 09/01/2017, ou seja, dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, não havendo que se falar em prescrição. III- Com efeito, o STJ esclarece que ""o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais" (AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014)" (AgInt no REsp 1559028/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 28/08/2017). IV. Agravo Interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Douglas Airton Ferreira Amorim
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