Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E SERVIDÃO DE PASSAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA E OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao do CPC, por indicação genérica dos arts. 4º, 141, art. 1.022 369, 490 e 492 do CPC e do do CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do art. 1.383 STJ. 2. A controvérsia envolve ação de reintegração de posse fundada em servidão de passagem, com pedido de retirada de porteira. Com valor da causa de R$ 45.279,50. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir, em razão da entrega das chaves ao autor. 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação, fixando honorários de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão e contradição no acórdão quanto ao cerceamento de defesa e ao pedido de retirada da porteira, em violação do do CPC; (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa por art. 1.022 impedir a produção de prova, nos termos do do CPC; (iii) saber se foram art. 369 violados os arts. 4º, 141, 490 e 492 do CPC em razão de ausência de enfrentamento do mérito e de incongruência decisória; e (iv) saber se houve violação do art. 1.383 do CC, por embaraço ao exercício da servidão de passagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica violação do do CPC, pois o acórdão dos embargos art. 1.022 apreciou a matéria e registrou a suficiência dos documentos para o julgamento, sem lesão ao contraditório e à ampla defesa. Incide o óbice de inexistência de vício. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de reexame do conjunto fático-probatório relativo ao alegado embaraço da servidão, à necessidade de instrução e à conclusão de que a entrega das chaves garantiu a passagem e esvaziou o esbulho. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação do do CPC quando o Tribunal de Tese de julgamento art. 1.022 origem aprecia a matéria e afirma a suficiência dos documentos, inexistindo omissão ou contradição. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto ao cerceamento de defesa, à congruência e ao embaraço ao exercício da servidão de passagem”. CPC, arts. 1.022, 4º, 141, 369, 490, 492; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.383. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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