Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Alba Marques Carneiro e outros contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade nos autos de execução em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. II. Questão em discussão. 2. Verificar se o recurso preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, em especial quanto ao princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, os argumentos utilizados pelo juízo de origem; 3. Se a mera reprodução de alegações apresentadas anteriormente supre os requisitos formais de admissibilidade recursal; 4. validade das intimações. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Compulsando os autos, verifica-se que o patrono da agravante havia requerido, na Exceção de Pré-Executividade, que todas as intimações fossem direcionadas ao advogado Dr. Lucas Gomes Costa Mota, OAB/CE 36.519, o que não ocorreu em relação à decisão ora agravada. Considerando que o cômputo do prazo recursal inicia-se a partir da ciência inequívoca da decisão, comprovada pela interposição do agravo de instrumento, conheço do recurso. 6. Entretanto, a análise do mérito recursal revela que a agravante se limita a repetir os argumentos já expostos na petição de ID 95347020, sem impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: violação ao princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados: Artigo 1.010, inciso II, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2097402 SP 2022/0089685-7, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 05/03/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2024; STJ - AgInt no AREsp: 2380058 SP 2023/0190424-3, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 13/11/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2023; STJ - AgInt no AREsp: 1875374 TO 2021/0122991-8, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 27/03/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2023; STF - RE: 1497523 DF, Relator.: Min . ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 19/11/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024; TJ-CE - Agravo Interno Cível: 08687222320148060001 Fortaleza, Relator.: LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, Data de Julgamento: 09/10/2024, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 09/10/2024; TJ-CE - Apelação Cível: 02040391120238060001 Fortaleza, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 15/10/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 15/10/2024. Acórdão:
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em NÃO CONHECER do presente recurso, mantendo-se o disposto na sentença, tudo
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.