Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS ÓBICES DAS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULAS 7, 83 E 168 DO STJ. PLEITO RECURSAL CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de embargos de divergência, por óbices processuais. 2. O agravante sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre a Quinta e a Sexta Turmas acerca dos critérios para afastar a causa de diminuição do § 4º, da art. 33, , alega a não incidência das Súmulas 7 e e requer o Lei 11.343/2006 83/STJ conhecimento dos embargos de divergência para aplicação da minorante e mudança do regime inicial. 3. A decisão monocrática impugnada não conheceu dos embargos de divergência por reconhecer a subsistência de óbices processuais já apontados no julgamento anterior do recurso especial, notadamente a aplicação das Súmulas 7 e o alinhamento da 83/STJ, decisão recorrida à jurisprudência dominante do STJ e a consequente incidência da . Súmula 168/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se são admissíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não venceu óbices do recurso especial, veiculados nas Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como do alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência dominante; e (ii) saber se, no caso concreto, houve efetiva demonstração de dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico e similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão impugnado mediante embargos de divergência limitou-se a aplicar a , ao consignar a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório Súmula 7/STJ para modificar as conclusões do Tribunal de origem, e a , ao registrar o Súmula 83/STJ alinhamento da decisão recorrida à jurisprudência dominante, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso especial e afastam a possibilidade de embargos de divergência. 6. Configurado o alinhamento da decisão recorrida à orientação consolidada do Tribunal e reconhecida a incidência de óbices sumulares, os embargos de divergência esbarram no enunciado da , que veda tal via recursal quando a jurisprudência da Súmula 168/STJ Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 7. Constata-se que o caso concreto do agravante baseou-se em situação fática diversa e menos gravosa que a do paradigma, o que afasta a similitude fática e impede o reconhecimento do dissídio. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência. Dispositivos relevantes citados: , § 4º; ; Lei 11.343/2006 art. 33, Súmula 7/STJ ; ; ; ; . Súmula 83/STJ Súmula 168/STJ Súmula 315/STJ Súmula 568/STJ Súmula 283/STF Jurisprudência relevante citada:
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