Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INDICADO NO MANDADO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E MANDADO DE PRISÃO PENDENTE. CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DOS ENTORPECENTES. MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS. MULTIRREINCIDÊNCIA PREPONDERANTE SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. Caso em Exame Réu condenado pela prática de tráfico de drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 666 dias-multa. Recurso defensivo no qual se sustenta a nulidade da busca domiciliar realizada em endereço diverso daquele indicado no mandado e se postula o redimensionamento da pena. Recurso ministerial destinado ao reconhecimento da preponderância da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. II. Questão em Discussão As questões em discussão consistem em definir, preliminarmente, se o ingresso dos policiais no imóvel em que o réu foi localizado violou a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar e, no mérito, se a natureza dos entorpecentes constitui fundamento suficiente para a elevação autônoma da pena-base, se condenações distintas podem ser valoradas como maus antecedentes e reincidência sem configurar dupla valoração e se a multirreincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. III. Razões de Decidir Preliminar rejeitada. Ingresso domiciliar realizado durante o dia para cumprimento de mandado de prisão pendente contra réu foragido. Informação prévia de que o acusado se encontrava no imóvel confirmada por seus familiares imediatamente antes da diligência. Investigação antecedente por tráfico de drogas e indicação precisa do local em que o procurado estava. Localização do réu no quarto dos fundos, ao lado de sacola contendo cocaína, crack, dinheiro e balança de precisão. Flagrante de crime permanente constatado após o ingresso legítimo. Existência de razões objetivas, contemporâneas e posteriormente justificadas. Ausência de busca exploratória ou de atuação fundada exclusivamente em denúncia anônima. Validade da diligência e das provas dela decorrentes. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas pelos documentos da prisão em flagrante, laudos periciais, apreensão de drogas fracionadas, balança de precisão, embalagens e dinheiro, além dos depoimentos judiciais e da confissão do acusado. Condenação mantida. Pena-base reduzida. Natureza da cocaína e do crack considerada de forma genérica, sem demonstração de excepcionalidade concreta suficiente para justificar acréscimo autônomo. Manutenção somente dos maus antecedentes como circunstância judicial negativa. Condenações empregadas na primeira fase distintas daquelas utilizadas para caracterizar a reincidência. Inexistência de dupla valoração. Multirreincidência, inclusive específica, que prepondera sobre a confissão espontânea, nos termos do Tema Repetitivo nº 585 do Superior Tribunal de Justiça. Compensação apenas proporcional. Inaplicabilidade da minorante do tráfico privilegiado. Regime inicial fechado preservado em razão da multirreincidência e dos maus antecedentes. IV. Dispositivo e Tese Preliminar rejeitada. Recurso defensivo parcialmente provido para afastar a valoração negativa da natureza dos entorpecentes e reduzir a pena-base. Recurso ministerial provido para reconhecer a preponderância da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Pena definitiva fixada em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 680 dias-multa, no mínimo legal. Tese de julgamento É válido o ingresso domiciliar realizado durante o dia para o cumprimento de mandado de prisão quando os agentes possuem elementos objetivos e seguros de que a pessoa procurada se encontra no imóvel, sendo legítima a apreensão decorrente da posterior constatação de flagrante de crime permanente. A natureza da droga não autoriza a elevação automática da pena-base quando ausente demonstração concreta de excepcionalidade capaz de conferir maior gravidade à conduta. A utilização de condenações distintas para caracterizar maus antecedentes na primeira fase e reincidência na segunda não configura dupla valoração. Nos casos de multirreincidência, a agravante prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, admitindo-se apenas a compensação proporcional. Legislação citada Constituição Federal, artigo 5º, inciso XI. Código Penal, artigos 33, §§ 2º e 3º, 59, 61, inciso I, 65, inciso III, alínea d, 67 e 68. Lei nº 11.343/2006, artigos 33, caput e § 4º, e 42. Jurisprudência citada STJ, Tema Repetitivo nº 585, REsp nº 1.931.145/SP. AgRg no HC nº 768.624/SP. HC nº 559.652/MA.
Preliminar rejeitada. Recurso defensivo parcialmente provido para afastar a valoração negativa da natureza dos entorpecentes e reduzir a pena-base. Recurso ministerial provido para reconhecer a preponderância da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Pena definitiva fixada em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 680 dias-multa, no mínimo legal.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.