Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO – DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU O PROCESSO – ARRESTO DE COLHEITA DE SAFRA – PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS – PENHOR RURAL – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – DIREITO REAL – DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO – PREFERÊNCIA DA CPR – ART. 961 E ART. 1.225, INC. VIII DO CC – HOMOLOGAÇÃO PARCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em observância à ordem de preferência estabelecida pelo art. 961, art. 1.225, inc. VIII, e art. 333, inc. II, todos do Código Civil, o crédito da agravante, por ser penhor agrícola prefere ao crédito da terceira interessada que está atrelado a contratos de arrendamento de imóveis rurais. Na hipótese, não está presente nenhum dos requisitos que autorizaria a suspensão do processo previstos no art. 313 do CPC. A liberação parcial da caução prestada pelo agravante, como consequência da homologação parcial do acordo, não causará danos a nenhuma das partes envolvidas, notadamente em relação à eventual crédito da terceira interessada, uma vez que ainda estará consignado nos autos valor superior. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.