Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Apresento Questão de Ordem no intuito de submeter a este Colegiado três propostas. A primeira relaciona-se à adequação das questões a serem dirimidas no Tema 1.148; a segunda, à seleção de outros Recursos Especiais para serem objeto de julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos; e a terceira, à necessidade de suspensão de todos os processos que tratam do tema já na primeira instância, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Os Recursos Especiais n. 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS foram afetados com a seguinte delimitação de controvérsia: 1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da Aneel e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. Contudo, no que se refere ao item 2, há diversos precedentes desta Corte Superior no sentido de que o exame da questão demanda a apreciação de complexo material fático e probatório, o que impede a apreciação do tema em Recurso Especial. A propósito: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE ANALISAR DECRETO.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.