Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por contra sentença que julgou procedente o pedido de reparação por danos materiais. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 32.607,95 em razão de acidente de trânsito. A apelante alega ausência de provas robustas de sua culpa e, subsidiariamente, pede a redução do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a sentença atribuiu culpa pelo acidente sem provas robustas e incontestes; (ii) saber se a ausência de prova pericial isenta e detalhada ou a falta de oportunidade de questionar orçamentos inviabiliza a condenação ou permite a redução do quantum indenizatório; e (iii) saber se a matéria relativa à produção de provas e ao valor da indenização está preclusa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal é rejeitada, uma vez que as razões recursais atacam diretamente os fundamentos da sentença objurgada. 4. O direito à produção de provas preclui quando a parte, intimada para especificá-las, não se manifesta oportunamente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 5. A apelante, embora intimada para indicar as provas que pretendia produzir, deixou transcorrer o prazo em branco, configurando sua desídia processual. 6. A parte autora/apelada comprovou suficientemente os fatos constitutivos de seu direito, por meio de termo de audiência de conciliação assinado pela ré (anuindo com sua responsabilidade), confissão da dinâmica do acidente (colisão em razão do avanço ao sinal vermelho), notas fiscais de reparação do veículo e prova testemunhal. 7. Diante da preclusão da discussão sobre a necessidade de prova pericial e da ausência de impugnação oportuna do valor arbitrado, somada à suficiência das provas dos requisitos da responsabilidade civil, a condenação é mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. "1. Não há violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnam diretamente os fundamentos da sentença. 2. Preclui o direito à produção de provas se a parte, regularmente intimada para especificá-las, deixa de se manifestar oportunamente. 3. A responsabilidade civil por acidente de trânsito é configurada quando há provas suficientes do ato ilícito, do dano e do nexo causal, especialmente diante da confissão da parte ré e da inércia em produzir provas em seu favor. 4. A alegação de necessidade de prova pericial e de redução do quantum indenizatório não suscitada em momento oportuno na primeira instância encontra-se preclusa em sede recursal. 5. Desprovido o recurso de apelação, os honorários advocatícios devem ser majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.