Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO - NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O juiz, na condição de destinatário imediato da prova, deve indeferir o pedido de produção de provas inúteis ou desnecessárias, conforme estabelece o artigo 370 do Código de Processo Civil. Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial requerida pela parte autora não acrescentará em nada no deslinde da causa, mostrando-se inútil diante da controvérsia instaurada. Na ação de manutenção de posse cabe ao autor provar a turbação de sua posse anterior em razão de ato violento, clandestino ou precário praticado pelo réu, além da data desta turbação. Não demonstrada a posse anterior ou a turbação possessório, impõe-se a manutenção da improcedência do pleito possessório. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.