Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – AVALIAÇÕES INIDÔNEAS – EXCLUSÃO NECESSÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO. Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação. Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa quando demonstrado que o acusado sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse. A mera prisão em flagrante do agente em veículo de origem espúria não é suficiente para sua condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo. Deve ser readequada a pena-base quando as circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas. Ao acusado cuja defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolver o réu do crime de adulteração de sinal identificador, por insuficiência probatória; reduzir a pena base em relação ao delito de receptação e conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.