Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (TRABALHISTA). CONTRATO TEMPORÁRIO. RECEPCIONISTA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO CONJUNTA DOS TEMAS Nº 551 E 916 DO STF. CONTRATAÇÃO IRREGULAR NA ORIGEM. TEMA 916 QUE SE REVELA ADEQUADO. FGTS. AUTORA NÃO CELETISTA. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, INCLUSIVE DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Guaiúba, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da ação ordinária de cobrança ajuizada pela autora em desfavor do ora apelante. 2. No caso, consta na inicial que em 09/05/2019, a autora começou a trabalhar para o ente público como recepcionista, na Secretaria de Saúde, na forma de contratação temporária. Informa que desde então as partes firmaram sucessivos contratos de trabalho temporário, tendo a demandante laborado ininterruptamente até 31/12/2020, quando foi dispensada. Assevera que faz jus ao recebimento do FGTS do período trabalhado, além das férias acrescidas de 1/3 e do décimo terceiro salário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se os contratos por tempo determinado da autora foram válidos, ou não; (ii) constatando-se que a contratação foi nula, determinar se a nulidade se revelou desde a origem ou se decorreu de sucessivas contratações; (iii) verificar o cabimento da condenação do Município ao pagamento do FGTS na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em recentes decisões, a 1ª Câmara de Direito Público, a exemplo da 2ª e da 3ª Câmaras de Direito Público do TJCE, passou a adotar o entendimento da impossibilidade de incidência conjunta dos Temas nº 551 e 916 do STF ao mesmo fato. 5. No caso, o ente público não juntou aos autos documento que comprovasse uma das hipóteses autorizadoras das contratações temporárias, com base em uma motivação concreta. 6. Tratando-se de contratação temporária irregular na origem, em razão do desatendimento dos requisitos constitucionais, resta clara a aplicação do Tema nº 916 do STF, o qual somente assegura o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 7. O STF, no Tema 916, considerou irrelevante o fato de empregado temporário ter sido contratado pelo regime estatutário, para que tenha direito ao FGTS quando o contrato temporário for considerado nulo. 8. De ofício, alteram-se os consectários legais, ajustando-os ao que foi determinado pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, bem como, a partir de 09/12/2021, pela EC 113/2021. IV. DISPOSITIVO 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada, inclusive de ofício. _______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II e IX; Lei 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Temas 551 e 916; STF - RE: 1444229 SP, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 04/09/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023.
ACORDAM os membros integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação cível interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença, inclusive de ofício
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.