Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Concessão de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo poder judiciário. RE nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234). RE nº 566.471/RN (Tema RG nº 6). Ausência de teratologia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com a jurisprudência vinculante desta Corte Suprema incidente sobre a matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, ao determinar o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), a autoridade reclamada incidiu em afronta às teses firmadas nos Recursos Extraordinários nº 566.471/RN e nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234). III. Razões de decidir 3. Os Temas nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral estabelecem critérios rigorosos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, exigindo análise técnica qualificada e observância da atuação administrativa, especialmente da Conitec. A aplicação das referidas teses não se dá de forma automática, devendo ser ponderada com os demais princípios constitucionais, notadamente em casos de manifesta sensibilidade e urgência. 4. Não há teratologia no acórdão que, ao aplicar as teses dos Temas RG nº 6 e nº 1.234, conclui pela ilegalidade da omissão da Conitec em analisar, por tempo prolongado e injustificado, a incorporação de fármaco com registro na Anvisa e relevância clínica respaldada em evidências científicas de alto nível para o tratamento de doença grave, valendo-se, para tanto, de parecer técnico favorável do NatJus, em conformidade com as diretrizes fixadas por este Tribunal. 5. O exercício do controle de legalidade sobre a omissão administrativa não se confunde com a indevida incursão no mérito do ato administrativo. Configura, ao contrário, o regular exercício da jurisdição para garantir a efetividade de direitos fundamentais. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 19 Extrato de Ata - 01/06/2026 SEGUNDA TURMA
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.