Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou a ré à pena de 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, reconhecendo a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. O Parquet requereu o afastamento da minorante e a fixação do regime fechado. A defesa pleiteou a aplicação da minorante em grau máximo e o regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir: (i) se estão preenchidos os requisitos para aplicação da minorante do tráfico privilegiado; e (ii) qual o regime inicial adequado ao cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. A quantidade expressiva de droga apreendida (28 kg de maconha), a forma de execução e a divisão de tarefas entre os envolvidos demonstram dedicação à atividade criminosa, afastando a incidência da minorante. 4. A fixação do regime inicial fechado se justifica diante da pena fixada em patamar superior a 5 anos e da circunstância judicial negativa valorada. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso do Ministério Público provido para afastar a minorante e fixar a pena definitiva em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, em regime inicial fechado. Recurso da defesa desprovido. Tese de julgamento: "1. A apreensão de expressiva quantidade de droga, associada ao modus operandi, autoriza o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 2. Fixada a pena acima de 5 anos e havendo circunstância judicial negativa, impõe-se o regime inicial fechado."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao recurso ministerial
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.