Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – PROFESSORA CONVOCADA – REMUNERAÇÃO INFERIOR À PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR – EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS – PAGAMENTO DA DIFERENÇA – DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. No âmbito da legislação municipal de Sidrolândia, a Lei n. 1.299/2006, em seu art. 3º, inciso VII, dispõe que as contratações efetivadas temporariamente "serão remuneradas mediante o Plano de Cargos e Salários existentes para os cargos substituídos ou correlatos, com base na referência inicial da classe A, e em não havendo previsão, aplicar-se-á o Quadro de Remuneração a ser criado por Lei específica". E as Leis Complementares Municipais n. 057/2010 e n. 110/2016, que estabelecem o plano de cargos e salários para o cargo professor de educação básica, equiparam o salário dos professores de cargo de provimento efetivo ao salário dos professores contratados. No caso, se houve distinção no pagamento da verba remuneratória em favor da professora contratada, em detrimento ao que estabelece Lei Complementar Municipal que rege a carreira, deve ser determinado o pagamento da diferença de forma retroativa, incidindo sobre o 13º salário e férias. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.