Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECAND. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OBSERVADO. PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. No caso concreto, extrai-se da narrativa dos fatos na denúncia e, no depoimento das testemunhas, indícios de animus necandi a justificar o processamento da acusação por homicídio qualificado em sua modalidade tentada. II. O fato de o recorrente ter atacado a vítima, circunstância corroborada, inclusive, pelo depoimento das testemunhas, deixa claro que o mesmo contribui decisivamente para o resultado. III. Na presente fase processual impera o princípio in dubio pro societate, logo a decisão de pronúncia depende de um mínimo de lastro probatório, apto a demonstrar, ainda que superficialmente, a plausibilidade da imputação que é dirigida ao réu, o que restou demonstrado in casu. IV. Consoante o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. V. Havendo a prática de crime doloso contra a vida, incabível a absolvição sumária do apelante, nos termos do inciso IV do art. 415, do Código de Processo Penal. VI. Recurso conhecido e NÃO provido.
Recurso conhecido e NÃO provido
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.