Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MANIFESTAÇÃO RELATIVA A BEM NÃO ENCONTRADO – INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO – NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, INC. I DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL – CUMPRIDA – ART. 246, §1º DO CPC E ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/2005 (PROCESSO ELETRÔNICO) – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas eletrônicos para recebimento de citações e intimações. De acordo com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico), as intimações por meio de portal eletrônico serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Tendo sido a ré intimada pessoalmente a promover os atos e diligências que lhe competia e não tendo cumprido a determinação, impõe-se a extinção do feito. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.