Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Tributário. Apelação Cível. Juízo de Retratação. Icms-difal. Tema 1.266 do stf. Anterioridade nonagesimal. Modulação de efeitos. Segurança concedida. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação em apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para afastar a exigência do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte durante o exercício financeiro de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido diverge da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.266 acerca da incidência da anterioridade nonagesimal na cobrança do DIFAL; e (ii) saber se as impetrantes preenchem os requisitos definidos na modulação de efeitos para afastar a exigibilidade do tributo durante todo o exercício de 2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de retratação é cabível quando o acórdão recorrido divergir de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.266, reconheceu a constitucionalidade do art. 3º da LC nº 190/2022, com observância da anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, “c”, da CF/1988. 5. A Suprema Corte modulou os efeitos da decisão para afastar a exigência do DIFAL durante todo o exercício de 2022 em relação aos contribuintes que ajuizaram ação judicial até 29/11/2023 e que não efetuaram o recolhimento do tributo naquele exercício. 6. As impetrantes ajuizaram a ação em 26/01/2022, anteriormente ao marco temporal fixado pelo STF, inexistindo prova de recolhimento do DIFAL no exercício de 2022, circunstâncias que autorizam a incidência da modulação de efeitos. 7. O acórdão recorrido divergiu da tese vinculante ao afastar integralmente a aplicação das anterioridades constitucionais sob o fundamento de que a LC nº 190/2022 apenas regulamentou legislação estadual preexistente. 8. A adequação do julgado ao Tema 1.266 do STF impõe o reconhecimento da inexigibilidade do DIFAL durante todo o exercício financeiro de 2022, em observância à segurança jurídica e à boa-fé processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Juízo positivo de retratação exercido. Recurso conhecido e provido. Segurança concedida. Tese de julgamento: “1. O Tema 1.266 do STF assegura a observância da anterioridade nonagesimal na cobrança do DIFAL instituído pela LC nº 190/2022. 2. A modulação de efeitos firmada pelo STF garante a inexigibilidade do DIFAL durante todo o exercício de 2022 aos contribuintes que ajuizaram ação judicial até 29/11/2023 e não efetuaram o recolhimento do tributo naquele exercício. 3. Diverge da orientação vinculante do STF o acórdão que afasta a incidência da anterioridade nonagesimal na cobrança do DIFAL.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em, exercendo juízo de retratação positivo, prover o recurso apelatório
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.