Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o. do RISTJ, indefere-se liminarmente os Embargos de Divergência. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília/DF, 29 de setembro de 2011. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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