Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA DE QUE MANEIRA TERIA O ACÓRDÃO VIOLADO AS NORMAS FEDERAIS QUE APONTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O recurso especial, instrumento que tem sede na Constituição, erige-se em garantia da sociedade e tem como finalidade a guarda do direito federal e a uniformidade da sua interpretação no território nacional, constituindo um recurso técnico, que não admite flexibilidade na admissão, resguardando apenas de forma indireta o direito individual da parte. II - A simples indicação de dispositivos legais tidos como violados, desacompanhada de argumentação na qual seja explicitada a forma pela qual teria ocorrido essa vulneração, não atende aos pressupostos específicos de cabimento do recurso especial, pela alínea a do autorizativo constitucional. III - A falta de demonstração analítica da divergência, bem como a dessemelhança entre as bases fáticas das espécies cotejadas não ensejam o conhecimento do recurso quanto à alínea c do art. 105-III da Constituição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.