Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. DÉBITO NÃO COMPROVADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSULTA COMPLETA POR ÓRGÃO OFICIAL (SPC, SERASA, CDL OU CORREIOS). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 373, I, CPC). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.