Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MORAIS – DANOS AO APARELHO DE TELEVISÃO - DESCARGA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL EVIDENCIADA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DANOS MATERIAIS NO MONTANTE PLEITEADO NA INICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO – MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MATERIAIS – SÚMULA 43 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido o valor fixado, que atende os mencionados parâmetros. II. A sentença condenou a ré no pagamento do valor dos danos materiais pleiteados na inicial, não merecendo reparos. III. A fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, §2º, do CPC. IV. O termo inicial para incidência de correção monetária sobre o valor da indenização por danos materiais é a data do efetivo prejuízo, conforme enunciado de Súmula nº 43, STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.