Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS (LATO SENSU) – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECLARADA NULA – CONDENAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA AO DEPÓSITO DO FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E – TEMA 810 DO STF – PRECEDENTE DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O REsp n. 1.614.874/SC – julgado pelo STJ através da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (TEMA 731) – teve por objeto a discussão sobre a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, dos quais a Caixa Econômica Federal é a gestora responsável. 2. Esse Tema 731 do STJ não é aplicável aos casos nos quais – por força da declaração de nulidade da contratação temporária de servidor, em razão da inobservância do seu caráter transitório e excepcional (renovações sucessivas) – a Fazenda Pública é judicialmente condenada ao pagamento do FGTS e obrigada a proceder ao respectivo depósito na conta vinculada ao referido fundo. 3. Nesses casos de condenações judiciais da Fazenda Pública ao depósito de FGTS – garantido aos servidores admitidos sem concurso público por meio de um contrato nulo (RE n. 596.478, com repercussão geral reconhecida) –, deve ser aplicado o Tema 810 do STF, razão por que se impõe a utilização do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E), conforme já decidido pelo próprio STJ, no julgamento do REsp n. 1921835/MG, ocorrido em 23/2/2021). 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.