Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA QUE PRESTA SERVIÇOS EM FAVOR DE IDOSOS – GRATUIDADE NÃO CONCEDIDA – MÉRITO – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do art. 51, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso), "as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita", e, conforme entendimento firmado no STJ, "não havendo, no art. 51 do Estatuto do Idoso, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido" (REsp n. 1.742.251/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022). II - Inexistente contrato válido formalizado entre as partes, são indevidos os descontos mensais efetuados, o que dá ensejo à restituição do indébito. III - O reconhecimento da inexigibilidade de débito com a consequente condenação à devolução de valor não importa, necessariamente, no pagamento de indenização por danos morais. Isso porque, não se verifica na hipótese, prática de ato violador de direito da personalidade da vítima a ensejar o pleito indenizatório. Recurso conhecido e provido nesse ponto para afastar a condenação em dano moral dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.