Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO MORAL - INCABÍVEL - MERO DISSABOR - ÔNUS SUCUMBENCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA - PROPORCIONAL AO DECAIMENTO DAS PRETENSÕES DO AUTOR - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido especificamente as razões ventiladas pelo magistrado a quo. Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros, porém, como não restou comprovado nos autos que agiu a instituição com evidente má-fé, a restituição deve se dar na forma simples. Não há ofensa moral na cobrança de encargos considerados abusivos em contrato de empréstimo, porquanto a referida cobrança adveio de pacto firmado entre as partes, com o qual a consumidora anuiu. Com relação à distribuição do ônus da sucumbência, analisando-se os pedidos iniciais e os efetivamente acolhidos na presente ação, verifica-se que a autora não decaiu em 60% como delimitado pelo magistrado de Primeiro Grau. Assim, merece reforma a sentença para que as custas processuais e honorários advocatícios sejam distribuídos proporcionalmente entre as partes, sendo 60% (sessenta por cento) para a requerida e 40% (quarenta por cento) para a autora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares, negaram provimento ao recurso de Crefisa S/A e deram parcial provimento ao recurso de Helia Leal Batista
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.