Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO E SEGURO NÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A demanda versa sobre a declaração de inexistência de contratos de empréstimo e de seguro supostamente firmados entre a consumidora e instituição financeira, tendo a autora alegado não ter pactuado as avenças impugnadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia envolve: (i) verificar se há prova da efetiva contratação dos empréstimos bancários impugnados; e (ii) verificar se houve contratação válida de seguro que justificasse os descontos realizados na conta da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ, sendo o banco responsável por demonstrar a regularidade das contratações, à luz do art. 373, II, do CPC. 4. A autora comprovou a ocorrência dos descontos e da negativação, enquanto o banco, revel na origem, não apresentou contratos, comprovantes de transferência ou qualquer documento apto a demonstrar a existência e validade das avenças, inviabilizando a aferição da manifestação de vontade da consumidora (CC, art. 104). 5. Ausente prova da adesão ao seguro, os descontos correspondentes revelam prática abusiva e falha na prestação do serviço, impondo o dever de restituição. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Correção, de ofício, dos parâmetros de atualização da condenação. Legislação relevante citada: CF, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II, e art. 85, § 11; CC, art. 104. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800167-55.2021.8.18.0071 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/02/2026 )
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de fevereiro de 2026. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A., inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por LUCIMAR ALVES DA SILVA, ora apelada. Na origem, a autora narrou ter celebrado contrato de crédito rural (PRONAF) e, posteriormente, ter sido surpreendida com o cancelamento de sua DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e a cobrança de outros dois empréstimos que alega desconhecer (contratos nº 114108423 e nº 2000471), além de descontos indevidos a título de seguro de vida e aplicações em CDB não autorizadas. […]
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.