Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – NOTA PROMISSÓRIA – VINCULAÇÃO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – EMISSÃO DO TÍTULO APÓS O PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E DA DÍVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs. XXV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021). A nota promissória goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade. Embora se admita a discussão da causa debendi entre as partes originárias, cabe ao embargante o ônus de comprovar de forma inequívoca o inadimplemento contratual da contraparte. A emissão da nota promissória meses após o encerramento do período de prestação dos serviços constitui reconhecimento da dívida e do adimplemento da obrigação pelo credor. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.