Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONSTATOU INAUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - COMPENSAÇÃO DEVIDA COM OS VALORES CREDITADOS EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO PROVIDO . 1- Tratando-se de ação em que o autor afirma não ter contratado empréstimo consignado com a instituição financeira e que a assinatura constante do instrumento respectivo não é sua, o que é confirmado por perícia realizado nos autos, que concluiu pela inautenticidade das assinaturas, comprovando sua falsidade, tem-se que deve ser declarada a inexistência do negócio, mesmo que o banco tenha disponibilizado o valor respectivo em favor do autor, já que o elemento volitivo, imprescindível à validade do negócio, não estava presente na contratação. 2- Declarada a inexistência do negócio, cabe ao banco restituir ao autor todos os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. Tal devolução deve se dar de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fe; 3- Comprovada a falha na prestação do serviço e tratando-se de responsabilidade objetiva, cabe ao banco ainda indenizar o autor por danos morias, pelos transtornos que lhe foram ocasionados, que ultrapassam o mero aborrecimento. 4- O valor da indenização deve ser fixado de modo a atender a sua finalidade punitiva-preventiva e ainda servir para compensar o ofendido pelos transtornos suportados, deve ainda ser consideradas as peculiaridades da demanda e a gravidade do fato noticiado. 5- Em razão do retorno das partes ao estado anterior às operações desconstituídas, deve ser determinada a compensação do valor da condenação imputada ao banco com aqueles depositados em favor do consumidor, relativo a tais negócios.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.