Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE ALONGAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 298 DO STJ E EM NORMAS DO CRÉDITO RURAL. ESTIAGEM E DECRETO MUNICIPAL DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. 1. Sentença que julga improcedente o pedido de alongamento da dívida rural por ausência de comprovação dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural e em resoluções do Banco Central. Acórdão do Tribunal de origem que confirma o entendimento no sentido de que o autor não demonstrou documentalmente que a lavoura se localizava em área efetivamente atingida pela estiagem reconhecida em decreto municipal. 2. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e testemunhal afastada pelo Tribunal de origem, que considerou suficiente a prova documental possível de ser produzida pelo próprio autor. Pretensão recursal que demanda reexame da necessidade de dilação probatória e da suficiência do acervo probatório. Incidência do óbice ao revolvimento de fatos e provas. Não conhecimento do recurso especial quanto à apontada violação dos artigos 369, 373 e 355 do Código de Processo Civil. 3. Suposta ofensa aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Inexistência de decisão surpresa. Exigência de prova sobre a efetiva inclusão da área explorada pelo autor na zona de emergência delimitada no decreto municipal que decorre diretamente da causa de pedir e dos pressupostos normativos do direito ao alongamento da dívida. Ausência de introdução de fundamento estranho ao debate processual ou de deslocamento da controvérsia para questão não submetida ao contraditório. 4. Alegada violação ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Acórdão que enfrenta de modo suficiente a questão central relativa ao preenchimento dos requisitos para alongamento ou refinanciamento da dívida. Delimitação do objeto da lide ao pedido de reconhecimento do direito ao alongamento, prorrogação ou renegociação. Afastamento de revisão contratual ampla por falta de pedido específico. Dever de fundamentação observado. Mero inconformismo com o mérito da decisão que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 5. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não obstante a interposição de embargos de declaração. Impossibilidade de conhecimento do apelo sob esse ângulo, por falta de prequestionamento específico da matéria, em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Manutenção da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de direito ao alongamento da dívida em razão da falta de prova do preenchimento dos requisitos das normas administrativas aplicáveis. Revisão que exigiria reexame do conjunto fático probatório. 7. Recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.