Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – TEMA 648 DO STJ – PEDIDO GENÉRICO – NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRATOS OBJETO DA REVISÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do Tema Repetitivo 648 do STJ, a pretensão de exibição de documentos bancários exige a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, bem como a comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável. A notificação extrajudicial subscrita apenas pelo advogado da parte autora, desacompanhada de prova idônea de recebimento pela instituição financeira, não se mostra suficiente para evidenciar a mora ou a pretensão resistida da requerida. Em ação revisional de contrato bancário, não se admite pedido genérico, incumbindo à parte autora indicar minimamente os contratos que pretende revisar e delimitar o objeto da controvérsia, sob pena de inviabilizar o exercício da ampla defesa e a adequada prestação jurisdicional. Hipótese em que, intimada para emendar a inicial, a parte autora deixou de especificar os contratos objeto da demanda, limitando-se a atribuir à instituição financeira o dever de apresentá-los, circunstância que autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.