Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE SINDICAL RURAL. REGISTRO DO ESTATUTO. NECESSIDADDE DE INCLUSÃO DO TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL NO REGISTRO. Na hipótese dos autos, o TRT manteve a sentença em que foi julgado parcialmente procedente o pedido feito pela Federação da Agricultura Pecuária do Pará- FAEPA para suspender o registro sindical concedido à Federação litisconsorte (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará) até que seja incluída no seu estatuto social a limitação da área de exploração inferior a dois módulos rurais. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a "falta de definição expressa referente à extensão do imóvel, quando utilizado em regime de economia familiar, afronta o princípio da unicidade sindical, tendo em vista ocasionar equívoco entre as figuras do trabalhador e do empregador rural e, consequentemente, conflito de representação". Precedentes. Incide sob o apelo, o óbice da Súmula 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento
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8ª Turma · TST · presidente: Sergio Pinto Martins
Composição: Sergio Pinto Martins (presidente); Evandro Pereira Valadão Lopes; Maria Helena Mallmann.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Maria Helena Mallmann
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.