Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
são estabelecidos por lei. Na verdade, o dirigismo estatal, no que tange à poupança, não afeta a substância da relação jurídica que se instaura entre as partes, em torno do fornecimento por uma, e consumo pela outra, do produto constituído pelo rendimento mensal com preservação contra desvalorização monetária, mediante a disponibilidade, pelo consumidor, em favor do fornecedor, de importância em dinheiro pertencente ao primeiro, para que o segundo dela se utilize conforme lhe convenha. 4. Quanto à questão de cuidar-se na espécie de direitos individuais homogêneos dos poupadores, não remanesce dúvida, uma vez que sendo comum a origem do direito, o consumo pelos associados da entidade do mesmo produto junto ao mesmo fornecedor, mediante idênticas condições, implementa os requisitos abstratos de aplicação da norma que caracteriza esses direitos. Impende não olvidar, de outra parte, que a jurisprudência desta Corte vem se pronunciando sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários em geral, como anotado pelo Ministro Relator, invocando os precedentes firmados no julgamento dos REsps 47.146-SC, 57.974-RS e 163.616-RS, relatados pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar, 142.799-RS e 175.795-RS, da relatoria do Ministro Waldemar Zveiter e 174.845-RS, de que foi relator o Ministro Barros Monteiro". 4. À luz do exposto, nos termos do art. 557, CPC, não conheço do recurso. P.I. Brasília, 31 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 196.517 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.