Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 34, XVIII, do RI STJ, combinado com o art. 1º, § 2º, da Resolução n. 10/2007, da Presidência do STJ. Publique-se Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33570814 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 24/08/2022 18:44:17 Código de Controle do Documento: 96efef4b-44ef-44b2-9f5e-ba8c35b6f84a
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