Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NOTA TÉCNICA DO NATJUS QUE NÃO AFASTA A INDICAÇÃO MÉDICA. DEMORA SUPERIOR A 180 DIAS. ENUNCIADO Nº 93 DO CNJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793 DO STF. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO E RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença recorrida
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3ª Turma Recursal · TJRN · presidente: José Undário Andrade
Composição: José Undário Andrade (presidente); Paulo Luciano Maia Marques (titular); Welma Maria Ferreira de Menezes (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.