Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS – DOSIMETRIA – MULTIRREINCIDÊNCIA – FRAÇÃO DE AUMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I . CASO EM EXAME: 1) Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do Código Penal), ocorrido durante o repouso noturno em estabelecimento comercial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2) As questões em discussão consistem em: i) verificar se a ausência de exame pericial direto de corpo de delito impede o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando a materialidade está demonstrada por fotografias e prova oral convergentes; e i) analisar a legalidade da aplicação da fração de 1/3 de aumento na segunda fase da dosimetria diante da multirreincidência do agente (sete condenações definitivas). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3) Nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal e documental pode suprir a falta do exame pericial direto quando os vestígios não foram preservados. 4) Na hipótese, o Auto de Constatação Fotográfica e a confissão judicial do réu, corroborados pelos depoimentos da vítima e dos policiais, formam conjunto probatório seguro acerca da destruição do obstáculo. 5) No tocante à dosimetria, a multirreincidência do apelante autoriza a fixação de fração de aumento superior ao padrão de 1/6 na segunda fase, prevalecendo a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em estrita observância ao Tema Repetitivo 585 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESES: 4) Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto pode ser reconhecida mediante auto de constatação fotográfica e prova oral, suprindo a ausência de laudo pericial oficial quando este não for possível. 2. A multirreincidência justifica o incremento da pena na segunda fase em patamar superior a 1/6, em observância ao princípio da individualização da pena e ao entendimento firmado em sede de recursos repetitivos". Dispositivos relevantes citados: Art. 155, § 4º, I, do Código Penal; Art. 167 do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 585 do STJ (REsp 1.947.845/SP); Precedentes do TJMS (Embargos Infringentes 0000104-19.2013.8.12.0004).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.