Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, rejeito os . embargos de declaração Quanto ao pleito de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, deduzido pela parte embargada, à mingua de elementos outros que evidenciem o manifesto intuito protelatório, afasto a aplicação da multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA47164822 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 05/05/2025 10:53:57 Publicação no DJEN/CNJ de 07/05/2025. Código de Controle do Documento: b66ecfe4-fa2f-4417-a882-4d6c6e7dc800
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.